No mar, a nossa última fronteira

Roberto de Guimarães Carvalho
Almirante-de-esquadra e Comandante da Marinha

No final da década dos 50, a ONU (Organização das Nações Unidas) passou a discutir a elaboração do que viria a ser, anos mais tarde, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.

A necessidade dessa convenção tornou-se evidente a partir do instante em que os países passaram a ter consciência de que precisavam de um novo ordenamento jurídico sobre o mar, pois a cada dia aumentavam suas informações sobre o potencial das riquezas nele existentes, o que poderia gerar crises.

O Brasil participou, ativamente, de todas as reuniões de discussão desse tema na ONU, com representantes do Itamaraty e da Marinha e, em 1982, a ONU adotou formalmente a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, definindo conceitos sobre o mar territorial de 12 milhas; a zona contígua, com mais 12 milhas de largura, a contar do limite externo do mar territorial; e, a maior novidade, a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), com 188 milhas de largura, a partir da linha limite do mar territorial.

É conveniente que o leitor saiba, exatamente, o significado de cada um desses termos. No mar territorial, e no espaço aéreo a ele sobrejacente, o Estado costeiro tem soberania plena. Já na ZEE, isso não acontece. O Estado costeiro não pode, por exemplo, negar o chamado "direito de passagem inocente" a navios de outras bandeiras, inclusive navios de guerra. Entretanto, a exploração e explotação dos recursos vivos e não vivos do subsolo, do solo e das águas sobrejacentes na ZEE são prerrogativas do Estado costeiro, que, a seu critério, poderá autorizar outros países que o façam.

Entretanto, no que diz respeito aos recursos vivos, a convenção prevê que, caso o Estado costeiro não tenha capacidade de exercer aquelas atividades, é obrigado a permitir que outros Estados o façam.

A convenção permitiu, ainda, que os Estados costeiros pudessem apresentar, à Comissão de Limites da ONU, os seus pleitos sobre o prolongamento da Plataforma Continental (PC), que excedesse as 200 milhas da sua ZEE, até um limite de 350 milhas, a partir da linha da costa. Nesse prolongamento, o Estado costeiro tem direito à exploração e explotação dos recursos do solo e subsolo marinhos, mas não dos recursos vivos da camada líquida.

Até o momento, apenas dois países exerceram esse direito. O primeiro foi a Rússia, que não teve os seus pleitos atendidos, devido a problemas de delimitação das suas fronteiras marítimas com outros países.

O segundo foi o Brasil. Coroando um grande esforço nacional, no qual durante cerca de dez anos, com a participação ativa da Marinha, da comunidade científica e da Petrobras, foram coletados 230.000 km de dados, o Brasil apresentou, em setembro de 2004, a sua proposta àquela comissão da ONU.

A decisão final só deverá ocorrer no decorrer deste ano, mas estamos confiantes de que a nossa proposta será acolhida, até porque as nossas fronteiras marítimas com a Guiana Francesa, ao norte, e com o Uruguai, ao sul, estão perfeitamente definidas, e os países que nos defrontam a leste estão bastante distantes, do outro lado do Atlântico.

Se a proposta brasileira for acatada integralmente, isso representará a incorporação de uma área de cerca de 900.000 km2 à jurisdição nacional. Em outras palavras, a nossa última fronteira "está sendo traçada no mar".

A área descrita anteriormente, somada aos cerca de 3.500.000 km2 da ZEE, perfaz um total de 4.400.000 km2, o que corresponde, aproximadamente, à metade do território terrestre nacional, ou, ainda comparando as dimensões, a uma nova Amazônia. O Brasil apresentou à ONU proposta de ampliação de sua plataforma continental, com área equivalente à Amazônia .

É o que a Marinha vem, talvez até insistentemente, chamando de Amazônia Azul, na tentativa de tentar alertar a sociedade da importância, não só estratégica, mas também econômica, do imenso mar que nos cerca.

Por ele circulam cerca de 95% do nosso comércio exterior (importações e exportações), cujo valor total deve alcançar, no corrente ano, aproximadamente US$ 200 bilhões. Infelizmente, a grande maioria dos bens que importamos e exportamos é transportada por navios de outras bandeiras, tal a situação a que foi conduzida a nossa Marinha Mercante. Isso, evidentemente, é danoso ao País sob vários aspectos: estamos perdendo divisas na "Conta Frete"; estamos tirando emprego de brasileiros; e constatamos ser quase inviável a realização de uma mobilização no setor marítimo, caso necessário.

Das plataformas localizadas na ZEE, e portanto na Amazônia Azul, extraímos aproximadamente 80% da nossa produção de petróleo, cerca de 1,4 milhões de barris/dia, o que, a preços atuais (US$ 60/barril), totalizam aproximadamente US$ 2,5 bilhões por mês.

No setor pesqueiro, outra grande riqueza potencial da nossa Amazônia Azul, te-mos que melhorar em muito a nossa produtividade, o que, além de gerar empregos, possibilitará o aumento das exportações, trazendo divisas para o País, evitando, ainda, que, conforme determina a convenção, sejamos obrigados a permitir que outros Estados explorem essa riqueza que é nossa.

O potencial econômico da Amazônia Azul não se esgota nas três atividades mencionadas anteriormente. Poderíamos ainda citar a navegação de cabotagem, o turismo marítimo, os esportes náuticos e, no futuro, a exploração dos nódulos polimetálicos existentes no leito do mar.

Obviamente, à medida que são desenvolvidas novas tecnologias, nos mais diversos campos de aplicação, é previsível que as atividades relacionadas ao uso do mar se intensifiquem e, com elas, haja maior necessidade de mantermos a vigilância do Estado em nossas águas.

A Marinha do Brasil chefia a Representação do Brasil junto à Organização Marítima Internacional (RPBIMO), organização diplomática com sede em Londres, que representa os interesses do Brasil perante à Organização Marítima Internacional (IMO).

Com angariado respeito da IMO, fruto de posições firmes, sempre respaldadas por estudos detalhados providos pela Secretaria-Executiva da Comissão Coordenadora dos Assuntos da IMO (Sec-IMO), a RPBIMO realiza um trabalho cada vez mais intenso e participativo junto a setores do governo brasileiro e, também, junto a 165 países signatários. Além de temas como a salvaguarda da vida humana no mar, a segurança da navegação, a proteção das atividades marítimas e a formação, o treinamento e as condições de trabalho dos marítimos, a RPBIMO também se preocupa com a proteção do meio ambiente marinho, cuja convenção mais importante é a Marpol (Prevention of Pollution from Ship).

A presença da Marinha em águas interiores, costeiras ou oceânicas, além de necessária para o cumprimento de sua destinação constitucional, atua como inibidora de atividades ilegais como a pesca por navios estrangeiros não autorizados e a pesca predatória, o contrabando, atos hediondos, como o terrorismo, ou mesmo agressões ao meio ambiente. Para este último caso e por força da Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000, mais conhecida como Lei do Óleo, decorrente da Marpol, a Marinha do Brasil fiscaliza as embarcações que transportam cargas perigosas.

Desse modo, a presença constante da Marinha em águas nacionais, bem como a participação ativa em fóruns específicos que tratam do mar, contribuem para a política de controle do meio ambiente, policiando e evitando a prática de delitos cujas conseqüências são, sabidamente, desastrosas para o ecossistema marinho.

Mas as responsabilidades do nosso País no Atlântico Sul não se limitam à Amazônia Azul. Por uma outra convenção internacional, também ratificada pelo Brasil, temos o compromisso de realizar operações de busca e salvamento em uma extensa área marítima, que avança pelo Oceano Atlântico, ultrapassando, em muito, os limites da Amazônia Azul.

Não parece lógico, nem prudente, descurarmos dos diversos componentes do nosso Poder Marítimo, e muito menos deixar de alocar à Marinha do Brasil os recursos e os meios imprescindíveis para que ela possa não só atuar na vigilância e na proteção desse imenso patrimônio, mas também honrar os nossos compromissos internacionais.

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