| Roberto de Guimarães Carvalho
Almirante-de-esquadra e Comandante da Marinha
No final da década dos 50, a ONU (Organização das
Nações Unidas) passou a discutir a elaboração do que viria
a ser, anos mais tarde, a Convenção das Nações Unidas
sobre o Direito do Mar.
A necessidade dessa convenção tornou-se evidente
a partir do instante em que os países passaram a ter consciência
de que precisavam de um novo ordenamento jurídico
sobre o mar, pois a cada dia aumentavam suas informações
sobre o potencial das riquezas nele existentes, o que
poderia gerar crises.
O Brasil participou, ativamente, de todas as reuniões de
discussão desse tema na ONU, com representantes do
Itamaraty e da Marinha e, em 1982, a ONU adotou formalmente
a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do
Mar, definindo conceitos sobre o mar territorial de 12 milhas;
a zona contígua, com mais 12 milhas de largura, a contar
do limite externo do mar territorial; e, a maior novidade, a
Zona Econômica Exclusiva (ZEE), com 188 milhas de largura,
a partir da linha limite do mar territorial.
É conveniente que o leitor saiba, exatamente, o significado
de cada um desses termos. No mar territorial, e no
espaço aéreo a ele sobrejacente, o Estado costeiro tem
soberania plena. Já na ZEE, isso não acontece. O Estado
costeiro não pode, por exemplo, negar o chamado "direito
de passagem inocente" a navios de outras bandeiras,
inclusive navios de guerra.
Entretanto, a exploração e explotação dos recursos vivos
e não vivos do subsolo, do solo e das águas sobrejacentes
na ZEE são prerrogativas do Estado costeiro, que, a seu
critério, poderá autorizar outros países que o façam.
Entretanto,
no que diz respeito aos recursos vivos, a convenção
prevê que, caso o Estado costeiro não tenha capacidade de
exercer aquelas atividades, é obrigado a permitir que outros
Estados o façam.
A convenção permitiu, ainda, que os Estados costeiros
pudessem apresentar, à Comissão de Limites da ONU, os
seus pleitos sobre o prolongamento da Plataforma Continental
(PC), que excedesse as 200 milhas da sua ZEE, até
um limite de 350 milhas, a partir da linha da costa. Nesse
prolongamento, o Estado costeiro tem direito à exploração
e explotação dos recursos do solo e subsolo marinhos, mas
não dos recursos vivos da camada líquida.
Até o momento, apenas dois países exerceram esse
direito. O primeiro foi a Rússia, que não teve os seus pleitos
atendidos, devido a problemas de delimitação das suas
fronteiras marítimas com outros países.
O segundo foi o Brasil. Coroando um grande esforço
nacional, no qual durante cerca de dez anos, com a participação
ativa da Marinha, da comunidade científica e da
Petrobras, foram coletados 230.000 km de dados, o Brasil
apresentou, em setembro de 2004, a sua proposta àquela
comissão da ONU.
A decisão final só deverá ocorrer no decorrer deste ano,
mas estamos confiantes de que a nossa proposta será
acolhida, até porque as nossas fronteiras marítimas com a
Guiana Francesa, ao norte, e com o Uruguai, ao sul, estão
perfeitamente definidas, e os países que nos defrontam a
leste estão bastante distantes, do outro lado do Atlântico.
Se a proposta brasileira for acatada integralmente,
isso representará a incorporação de uma área de cerca de
900.000 km2 à jurisdição nacional. Em outras palavras, a
nossa última fronteira "está sendo traçada no mar".
A área descrita anteriormente, somada aos cerca de
3.500.000 km2 da ZEE, perfaz um total de 4.400.000 km2,
o que corresponde, aproximadamente, à metade do território
terrestre nacional, ou, ainda comparando as dimensões,
a uma nova Amazônia.
O Brasil apresentou à ONU proposta de ampliação de sua
plataforma continental, com área equivalente à Amazônia
.
É o que a Marinha vem, talvez até insistentemente, chamando
de Amazônia Azul, na tentativa de tentar alertar a
sociedade da importância, não só estratégica, mas também
econômica, do imenso mar que nos cerca.
Por ele circulam cerca de 95% do nosso comércio exterior
(importações e exportações), cujo valor total deve
alcançar, no corrente ano, aproximadamente US$ 200 bilhões.
Infelizmente, a grande maioria dos bens que importamos
e exportamos é transportada por navios de outras
bandeiras, tal a situação a que foi conduzida a nossa Marinha
Mercante. Isso, evidentemente, é danoso ao País sob
vários aspectos: estamos perdendo divisas na "Conta Frete";
estamos tirando emprego de brasileiros; e constatamos
ser quase inviável a realização de uma mobilização no setor
marítimo, caso necessário.
Das plataformas localizadas na ZEE, e portanto na Amazônia
Azul, extraímos aproximadamente
80% da nossa produção de petróleo, cerca
de 1,4 milhões de barris/dia, o que, a
preços atuais (US$ 60/barril), totalizam
aproximadamente US$ 2,5 bilhões por mês.
No setor pesqueiro, outra grande riqueza
potencial da nossa Amazônia Azul,
te-mos que melhorar em muito a nossa
produtividade, o que, além de gerar empregos,
possibilitará o aumento das exportações, trazendo
divisas para o País, evitando, ainda, que, conforme determina
a convenção, sejamos obrigados a permitir que outros
Estados explorem essa riqueza que é nossa.
O potencial econômico da Amazônia Azul não se esgota
nas três atividades mencionadas anteriormente. Poderíamos
ainda citar a navegação de cabotagem, o turismo marítimo,
os esportes náuticos e, no futuro, a exploração dos
nódulos polimetálicos existentes no leito do mar.
Obviamente, à medida que são desenvolvidas novas
tecnologias, nos mais diversos campos de aplicação, é
previsível que as atividades relacionadas ao uso do mar
se intensifiquem e, com elas, haja maior necessidade de
mantermos a vigilância do Estado em nossas águas.
A Marinha do Brasil chefia a Representação do Brasil
junto à Organização Marítima Internacional (RPBIMO),
organização diplomática com sede em Londres, que representa
os interesses do Brasil perante à Organização Marítima
Internacional (IMO).
Com angariado respeito da IMO, fruto de posições firmes,
sempre respaldadas por estudos detalhados providos
pela Secretaria-Executiva da Comissão Coordenadora
dos Assuntos da IMO (Sec-IMO), a RPBIMO realiza um
trabalho cada vez mais intenso e participativo junto a setores
do governo brasileiro e, também, junto a 165 países
signatários. Além de temas como a salvaguarda da vida
humana no mar, a segurança da navegação, a proteção
das atividades marítimas e a formação, o treinamento e as
condições de trabalho dos marítimos, a RPBIMO também
se preocupa com a proteção do meio ambiente marinho,
cuja convenção mais importante é a Marpol (Prevention of
Pollution from Ship).
A presença da Marinha em águas interiores, costeiras
ou oceânicas, além de necessária para o cumprimento de
sua destinação constitucional, atua como inibidora de
atividades ilegais como a pesca por navios estrangeiros
não autorizados e a pesca predatória, o contrabando, atos
hediondos, como o terrorismo, ou mesmo
agressões ao meio ambiente.
Para este último caso e por força da
Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000, mais
conhecida como Lei do Óleo, decorrente
da Marpol, a Marinha do Brasil fiscaliza
as embarcações que transportam cargas
perigosas.
Desse modo, a presença constante da
Marinha em águas nacionais, bem como a participação
ativa em fóruns específicos que tratam do mar, contribuem
para a política de controle do meio ambiente, policiando e
evitando a prática de delitos cujas conseqüências são,
sabidamente, desastrosas para o ecossistema marinho.
Mas as responsabilidades do nosso País no Atlântico
Sul não se limitam à Amazônia Azul. Por uma outra convenção
internacional, também ratificada pelo Brasil, temos
o compromisso de realizar operações de busca e salvamento
em uma extensa área marítima, que avança pelo
Oceano Atlântico, ultrapassando, em muito, os limites da
Amazônia Azul.
Não parece lógico, nem prudente, descurarmos dos
diversos componentes do nosso Poder Marítimo, e muito
menos deixar de alocar à Marinha do Brasil os recursos e
os meios imprescindíveis para que ela possa não só atuar
na vigilância e na proteção desse imenso patrimônio, mas
também honrar os nossos compromissos internacionais.
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